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2ª TURMA DO STF TRANCA AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE EMPRESA DE DEPUTADA

Relator do processo, ministro Edson Fachin

É inepta a denúncia que não estabelece nexo causal entre a suposta conduta do acusado e os atos criminosos. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal trancou ação penal e determinou a reabertura de inquérito para que sejam investigados fatos relacionados à Construtora Dharma, da qual a deputada federal Dâmina Pereira (PSL-MG) é sócia.

A investigação se refere a suposto cometimento de crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, uma vez que a empresa teria danificado área de preservação permanente sem qualquer licença dos órgãos competentes.

Relator do processo, o ministro Edson Fachin levou à 2ª Turma uma questão de ordem depois que a Procuradoria-Geral da República apontou a inépcia da denúncia (e seu aditamento) oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, já que ela não descreveu as circunstâncias que evidenciariam a autoria do crime.

O caso chegou ao STF em abril deste ano, quando a denúncia já havia sido recebida pela Justiça mineira. Por unanimidade de votos, foi concedido Habeas Corpus de ofício à deputada e ao corréu Carlos Eduardo de Carvalho Pereira para o trancamento da ação penal. Os atos investigatórios, contudo, serão aproveitados na instauração do inquérito.

Em sua proposição, que foi acolhida pelos demais ministros, o ministro Fachin explicou por que o trancamento da ação penal era necessário.

“É inepta a denúncia que não estabelece a indispensável vinculação entre a suposta conduta do acusado e os eventos criminosos. Considerando a inadmissibilidade de responsabilidade penal objetiva, a simples condição de sócio quotista não atende ao figurino exigido pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, porque prejudica o exercício da ampla defesa, cenário que reclama a extinção da ação penal mediante concessão de habeas corpus de ofício”, apontou. 

do Consultor Jurídico - Conjur
com informações da assessoria de imprensa do STF.

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