Pular para o conteúdo principal

STF: PROMOTORES TAMBÉM PODEM SE CANDIDATAR AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PGJ de Minas destaca que decisão vai provocar mais democracia no MPMG e facilitar o surgimento de novas lideranças

Em julgamento realizado no dia 18 de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais, que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão possibilita a candidatura de promotores e promotoras de Justiça ao cargo de chefe da instituição.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, em sessão plenária que foi acompanhada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. “É algo pelo qual lutamos muito e que agora se tornou uma realidade que vai provocar uma democracia mais sólida na instituição, bem como o surgimento de novas lideranças”, disse Tonet.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a ADI 5704 em 2017 alegando a inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais em afronta ao disposto no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Na época, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual possibilitava submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo.

Na ação, a PGR apontou a inconstitucionalidade formal na norma sob o argumento de que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Nos memoriais entregues por Tonet, em novembro, ao presidente do STF, ao relator e aos demais ministros, o procurador-geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento da ADI e pela integral procedência do pedido, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, por arrastamento ou conexão, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994, apenas no tocante ao seu art. 5º, parágrafo 1º.

Tonet afirmou que, doravante, prevalecerão a Constituição Federal e a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), as quais não estabelecem restrições à capacidade passiva quanto à eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...