Pular para o conteúdo principal

SERVENTE DE LIMPEZA CONCURSADA TRANSFERIDA PARA OUTRA FUNÇÃO NA LAVANDERIA DE HOSPITAL RECEBERÁ DIFERENCAS SALARIAIS


A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa pública estadual ao pagamento de diferenças salariais à servente de limpeza concursada, que passou a exercer outra função na lavanderia de um hospital. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram, em sessão ordinária realizada de 19 a 23 de abril de 2024, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, no Centro-Oeste do Estado.

A empregadora alegou no recurso que a alteração do setor de limpeza externa para a lavanderia não majorava em nada a atividade da ex-empregada. Explicou ainda que o manuseio de roupas limpas no setor de lavanderia e a limpeza dos banheiros de uso exclusivo dos servidores não atribuíram à profissional carga ocupacional qualitativamente superior. Portanto, como frisou a empregadora, não havia justificativa para pagamento das diferenças salariais. Segundo a defesa, a trabalhadora sempre exerceu as mesmas funções, sendo todas incluídas no edital do concurso que ela prestou, “não havendo, portanto, que se falar em pagamento por desvio de função”.

Pelos dados do processo, a profissional foi contratada, mediante concurso público, para exercer as funções de servente de limpeza. Contudo, em outubro de 2022, ela foi transferida para o setor de lavanderia, executando as atividades de torcer as roupas, colocar para secar na secadora, passar e dobrar.

Segundo o juiz convocado Mauro César Silva, relator no processo, tais atividades se enquadram naquelas descritas para o emprego público com função lavadeiro/passadeiro. “Ora, se o salário do lavadeiro/passadeiro, segundo o Edital ao qual a reclamante vinculou-se no Concurso Público, é superior ao do servente de serviços gerais (servente de limpeza), presume-se que exija maior complexidade”, ressaltou o julgador.

O magistrado entendeu que a profissional foi transferida para outra função, diversa daquela para a qual se habilitou no concurso público, sendo evidente o desvio de função. “Sendo assim, faz jus ao pagamento das diferenças salariais, como determinado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga”, concluiu o julgador, negando provimento ao recurso da empresa pública. Atualmente, o processo está em fase de execução.

*Da assessoria do TRT-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CEMIG INVESTE R$ 54,4 MILHÕES PARA FORTALECER SISTEMA ELÉTRICO DE POUSO ALEGRE

Nova subestação amplia capacidade de atendimento à cidade que registra o maior crescimento de clientes da companhia e reforça fornecimento para importantes indústrias da região A Cemig realizou, nesta quinta-feira (2/7), uma visita técnica à subestação Pouso Alegre 5, empreendimento que integra o maior ciclo de investimentos da história da companhia e recebeu R$ 54 milhões em investimentos entre a construção da nova unidade e as obras complementares. O empreendimento amplia significativamente a capacidade do sistema elétrico da região e prepara a infraestrutura para acompanhar o crescimento acelerado de Pouso Alegre, município que atualmente registra a maior expansão de clientes da Cemig em Minas Gerais. A nova subestação híbrida, energizada em dezembro passado, possui potência instalada de 50 MVA e atende diretamente o município de Pouso Alegre, que possui mais de 152 mil habitantes. Além de aumentar a confiabilidade do fornecimento para residências, comércios e serviços, o empreendim...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho