Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno.
Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município.
Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição médica e no agendamento do exame, mas não foi respeitado durante o atendimento.
O acórdão também menciona que o nome social registrado pela médica foi rasurado na documentação apresentada pela paciente, fato considerado relevante para a comprovação da conduta discriminatória.
Para o relator do processo, desembargador Leite Praça, a recusa em utilizar o nome social afronta a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade de gênero, configurando dano moral indenizável, ainda que o exame tenha sido realizado normalmente.
O recurso apresentado pelo município de Nazareno foi rejeitado. Já o recurso do laboratório envolvido não foi conhecido pela Justiça devido a questões processuais. A decisão foi unânime entre os integrantes da Câmara.
A transexual afirmou ter se sentido humilhada durante o atendimento e buscou reparação judicial após o ocorrido. O caso reacende o debate sobre o respeito ao nome social e aos direitos da população trans nos serviços públicos de saúde.
Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município.
Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição médica e no agendamento do exame, mas não foi respeitado durante o atendimento.
O acórdão também menciona que o nome social registrado pela médica foi rasurado na documentação apresentada pela paciente, fato considerado relevante para a comprovação da conduta discriminatória.
Para o relator do processo, desembargador Leite Praça, a recusa em utilizar o nome social afronta a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade de gênero, configurando dano moral indenizável, ainda que o exame tenha sido realizado normalmente.
O recurso apresentado pelo município de Nazareno foi rejeitado. Já o recurso do laboratório envolvido não foi conhecido pela Justiça devido a questões processuais. A decisão foi unânime entre os integrantes da Câmara.
A transexual afirmou ter se sentido humilhada durante o atendimento e buscou reparação judicial após o ocorrido. O caso reacende o debate sobre o respeito ao nome social e aos direitos da população trans nos serviços públicos de saúde.
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