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PROFESSOR GANHA INDENIZAÇÃO POR MESTRADO NÃO RECONHECIDO

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma universidade localizada em Alfenas a indenizar um professor, de Varginha, que fez um curso de mestrado e descobriu posteriormente que o título não era reconhecido pelo órgão competente.


De acordo com o tribunal mineiro, o professor ingressou no curso de pós graduação stricto sensu para obter o título de mestre em administração, incentivado inclusive pela escola onde lecionava. O curso teve início no segundo semestre de 1997, ao custo de R$ 6.840, dividido em 24 parcelas de R$ 285. O título de mestre deveria ser entregue em 13 de setembro de 2000, o que não ocorreu.


Na ação ajuizada, o professor alegou que só foi informado de que o curso não era reconhecido pelo órgão competente depois de iniciar o mestrado. Alegou ainda que, como não obteve o título, não foi habilitado a dar aulas em turmas de pós-graduação e deixou de obter aumento nos seus vencimentos mensais.

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