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ELEIÇÕES 2020: DOIS CANDIDATOS A PREFEITO DE LAVRAS JÁ POSSUEM RECURSOS ARRECADADOS


Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar o limite de gastos, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em Lavras, no Sul de Minas, o limite de gastos em 2020 (atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2020) para campanha de prefeito é de 788.114,35 e de vereador 38.411,98.

Em virtude da pandemia do novo coronavírus e com mudanças ocorridas na legislação, o ritmo das campanhas ainda começa a tomar impulso no país e na cidade. Até o momento, apenas duas candidaturas que concorrem à sucessão do prefeito José Cherem (PSD) já registraram o recebimento de doações perante a Justiça Eleitoral.

Até às 17h30 de hoje, quarta-feira, 14, conforme pesquisa feita junto à Justiça Eleitoral pela redação do Blog O Corvo-Veloz, a candidata Dâmina Pereira (Podemos) declarou ter arrecadado R$50.000,00, fruto de doação feita pelo seu filho, o empresário Carlos Eduardo de Carvalho Pereira. A candidata ainda não tem despesas lançadas no site até o momento.

Outro que já obteve doações é o candidato Carlos Lindomar de Souza, que concorre ao posto de chefe do Executivo de Lavras pelo PSL. Ele declarou ter arrecadado R$40.059,99 até o momento, sendo R$30.000,00 doados pelo Diretório Estadual do partido e R$10.059,99 doados pelo próprio candidato. Assim como Dâmina, Lindomar ainda não tem despesas lançadas no site até o momento.

A candidata Jussara Menicucci (PSB) e os candidatos Dehon Tratores (PMN) e Professor Volpato (PT) ainda não registraram recursos arrecadados e nem despesas no site. 

Legislação
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Em Lavras, no Sul de Minas, o limite de gastos em 2020 (atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2020) para campanha de prefeito é de 788.114,35 e de vereador 38.411,98.

Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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