Pular para o conteúdo principal

REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DEVE DIFICULTAR EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

Advogado Vinicius Souza Barquette comenta a necessidade de atenção dos players do mercado se adaptarem às normas

O Regulamento 1.115/23 do Parlamento Europeu veta a importação de diversos produtos provenientes de áreas de desmatamento. Aprovada em abril deste ano, e em vigor desde junho, as exportações brasileiras devem obedecer às novas normas, que prevê que importação de itens como couro, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e café serão proibidos se vierem de terras desmatadas após dezembro de 2020.

Em relação ao café, principal produto agrícola de Minas Gerais, o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, em entrevista concedida a um programa agropecuário, manifestou que essa lei é inadequada em relação ao café brasileiro, já que o Brasil se destaca, entre os produtores do grão, nas questões sociais e ambientais.

“O Brasil possui uma legislação social muito importante, o único país produtor de café que tem salário determinado, 13° salário, férias, FGTS, horas extras e SUS. Na área ambiental, o café não desmata, ele provoca pesquisa, ciência e conhecimentos para aumentar a produção dentro da mesma área. Portanto, em relação a outros países, o Brasil já está em uma situação mais privilegiada”.

O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio café, concorda com o presidente do CNC, mas também faz um alerta para a importância de se levar a sério a nova lei. Para ele, “o Brasil tem certa facilidade de se enquadrar às exigências dessa regulamentação europeia. Mas são determinações impositivas e, por isso, produtores, cooperativas, trades companies e outros players do mercado precisam repensar suas dinâmicas a fim de adequarem a comercialização futura do café. O tema exige atenção, muito estudo e trabalho; só assim poderá ser administrado com sucesso”.

Fiscalização e Due Diligence
O advogado também chama a atenção para dois pontos importantes da regulamentação: a fiscalização e o Due Diligence. Barquette explica que “a fiscalização em si ainda está sendo formatada, mas o Regulamento já aponta como essa fiscalização irá ser realizada por meio da declaração Due Diligence. Quando o café sair do Brasil e se destinar à União Europeia, o produto terá que apresentar três pontos essenciais: primeiro, não pode ser produzido em áreas de desflorestamento; segundo, deve estar acompanhado de uma declaração de que aquele produto não tem nenhuma desobediência em relação à legislação brasileira; e o terceiro, deve estar acompanhado de Declaração Due Diligence, que é o cerne dessa discussão”.

A Due Diligence deve abranger uma análise quanto à legislação do país produtor, incluindo os direitos de uso da terra, proteção ambiental, regulação florestal, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional, Consulta Prévia, Livre e Informada de povos indígenas, tributação, anticorrupção e outros.

Para o advogado, no entanto, uma preocupação está no artigo 9 da Regulamentação, que trata sobre o descumprimento à legislação nacional. “Na verdade, ainda há várias questões que ainda estão em aberto e que precisam ter o máximo de atenção por parte dos produtores e exportadores de café. Portanto, é preciso que o compliance seja levado muito a sério por todos os atores. Temos que lembrar que, no momento, é a União Europeia que apresenta várias exigências, mas outros países importadores também podem vir a seguir essa regulamentação europeia”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VLI SEGUE NA OPERAÇÃO DO TREM TURÍSTICO EM SETEMBRO

A VLI informa que permanecerá como operadora do Trem Turístico entre São João del-Rei e Tiradentes até 30 de setembro, ou data anterior, caso o novo operador dê início às suas atividades. Dessa forma, os bilhetes para viagens realizadas nesse período continuarão disponíveis para compra nos canais oficiais da companhia. A companhia segue acompanhando todas as etapas da transição.

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

POÇOS E REGIÃO GANHAM AGÊNCIA REGIONAL PARA PROMOVER INVESTIMENTOS E DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA

Poços de Caldas sediou o lançamento da Agência Regional de Promoção de Investimentos e Diversificação Econômica de Poços de Caldas, Caldas e Região, iniciativa criada para fortalecer a atração de investimentos, ampliar a competitividade do território e estimular a diversificação da economia regional. O evento reuniu autoridades, empresários, representantes de instituições e lideranças dos municípios de Poços de Caldas e Caldas, além de representantes da TSX Invest, Viridis, ApexBrasil e Invest Minas. A nova Agência é resultado da união de esforços entre a TSX Invest e a Viridis, com apoio da ApexBrasil, das prefeituras de Poços de Caldas e Caldas e de empresas e instituições parceiras. A proposta é aproximar o poder público e a iniciativa privada, criando condições para identificar oportunidades, atrair novos negócios e ampliar a capacidade de desenvolvimento econômico da região. Durante a solenidade, também foi apresentado o Relatório Bússola, elaborado a partir de um diagnóstico terr...