Pular para o conteúdo principal

REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DEVE DIFICULTAR EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

Advogado Vinicius Souza Barquette comenta a necessidade de atenção dos players do mercado se adaptarem às normas

O Regulamento 1.115/23 do Parlamento Europeu veta a importação de diversos produtos provenientes de áreas de desmatamento. Aprovada em abril deste ano, e em vigor desde junho, as exportações brasileiras devem obedecer às novas normas, que prevê que importação de itens como couro, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e café serão proibidos se vierem de terras desmatadas após dezembro de 2020.

Em relação ao café, principal produto agrícola de Minas Gerais, o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, em entrevista concedida a um programa agropecuário, manifestou que essa lei é inadequada em relação ao café brasileiro, já que o Brasil se destaca, entre os produtores do grão, nas questões sociais e ambientais.

“O Brasil possui uma legislação social muito importante, o único país produtor de café que tem salário determinado, 13° salário, férias, FGTS, horas extras e SUS. Na área ambiental, o café não desmata, ele provoca pesquisa, ciência e conhecimentos para aumentar a produção dentro da mesma área. Portanto, em relação a outros países, o Brasil já está em uma situação mais privilegiada”.

O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio café, concorda com o presidente do CNC, mas também faz um alerta para a importância de se levar a sério a nova lei. Para ele, “o Brasil tem certa facilidade de se enquadrar às exigências dessa regulamentação europeia. Mas são determinações impositivas e, por isso, produtores, cooperativas, trades companies e outros players do mercado precisam repensar suas dinâmicas a fim de adequarem a comercialização futura do café. O tema exige atenção, muito estudo e trabalho; só assim poderá ser administrado com sucesso”.

Fiscalização e Due Diligence
O advogado também chama a atenção para dois pontos importantes da regulamentação: a fiscalização e o Due Diligence. Barquette explica que “a fiscalização em si ainda está sendo formatada, mas o Regulamento já aponta como essa fiscalização irá ser realizada por meio da declaração Due Diligence. Quando o café sair do Brasil e se destinar à União Europeia, o produto terá que apresentar três pontos essenciais: primeiro, não pode ser produzido em áreas de desflorestamento; segundo, deve estar acompanhado de uma declaração de que aquele produto não tem nenhuma desobediência em relação à legislação brasileira; e o terceiro, deve estar acompanhado de Declaração Due Diligence, que é o cerne dessa discussão”.

A Due Diligence deve abranger uma análise quanto à legislação do país produtor, incluindo os direitos de uso da terra, proteção ambiental, regulação florestal, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional, Consulta Prévia, Livre e Informada de povos indígenas, tributação, anticorrupção e outros.

Para o advogado, no entanto, uma preocupação está no artigo 9 da Regulamentação, que trata sobre o descumprimento à legislação nacional. “Na verdade, ainda há várias questões que ainda estão em aberto e que precisam ter o máximo de atenção por parte dos produtores e exportadores de café. Portanto, é preciso que o compliance seja levado muito a sério por todos os atores. Temos que lembrar que, no momento, é a União Europeia que apresenta várias exigências, mas outros países importadores também podem vir a seguir essa regulamentação europeia”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho