Pular para o conteúdo principal

TCE SUSPENDE CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO VERMELHO

Presidente da Câmara deve comprovar a suspensão no prazo de cinco dias sob pena de multa de 10 mil
Relator do processo e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Wanderley Ávila, durante sessão que determinou a suspensão do concurso público

O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu liminarmente, na sessão de hoje, quinta-feira, 9, o Concurso Público nº 001/2017 visando o preenchimento de vagas existentes no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho, no Sul de Minas. 

A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, pela suspensão, foi referendada pelo conselheiro José Alves Viana e pelo conselheiro Gilberto Diniz (processo nº 1.024.346). O período de inscrições começaria no dia 20/11/2017.

De acordo com o voto do relator Wanderley Ávila, o “Edital traz vícios que afrontam princípios constitucionais, fato que pode vir a restringir a ampla participação dos candidatos interessados, lesando-lhes direitos, e que impede o prosseguimento do concurso público”. Restrições quanto a quem teria o direito à isenção da taxa de inscrição (somente inscritos no CadÚnico, e que sejam membros de família de baixa renda); e uma única forma de inscrição (pela internet) foram irregularidades encontradas e que "restringem a participação dos candidatos".

O relator também assinala que irregularidades quanto ao direito ao contraditório e à ampla defesa também foram encontradas. 

Uma delas é “a exclusão sumária de candidato sem garantir a ele o direito de defesa, caso constatada, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou por investigação policial, alguma ilicitude em sua conduta”. 

No entendimento do relator, “antes de ser aplicada qualquer sanção, deve-se garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988.”

Outra falha se refere à forma de interposição de recursos, que restringiu, como no caso das inscrições, à internet, não possibilitando que a impugnação seja também efetuada pelo correio (carta registrada com AR), por fac-símile, pessoalmente no setor de protocolos da prefeitura, ou mesmo por procurador. 

Na visão do relator, “limitar a possibilidade de impugnar o edital ou oferecer recurso constitui flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.”

Foi determinada a suspensão imediata do concurso e a responsável não pode cometer qualquer ato relativo a ele sob pena de multa no valor de R$10 mil. 

O presidente da Câmara, Jorge Luiz de Oliveira (PSDB), também deve comprovar a suspensão no prazo de cinco dias sob pena de multa no mesmo valor.

com Karina Camargos Coutinho - da assessoria do TCE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAXAMBU VAI SE TRANSFORMAR NA CIDADE DE CORAIS COM O CANTA BRASIL 2025

Aberto ao público, evento vai reunir 18 grupos de diferentes cidades com apresentações no Hotel Glória Caxambu e em vários locais da cidade do Sul de Minas Entre os dias 14 e 17 de agosto, a Caxambu, localizada no Circuito das Águas, será palco do Canta Brasil 2025, um dos maiores festivais de corais do país. O evento musical vai reunir 18 grupos de diferentes cidades da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O Canta Brasil 2025 homenageia este ano o saudoso maestro José Henrique Martins (Zeca), idealizador do evento, e o Maestro José Valoni Féo pelos 50 anos de vida artística e dedicação ao canto coral, regente do coral da Associação Bosque Marapendi, do Rio de Janeiro. A cerimônia de abertura será no dia 14 de agosto, às 19 horas, no Hotel Glória Caxambu, e o encerramento no domingo, dia 17, às 8h30, no Parque das Águas. Durante quatro dias, corais vão mostrar um repertório variado e bastante atrativo. A programação prevê diversas apresentações nos dia...

CRESCIMENTO ORDENADO

São célebres e recorrentes exemplos de cidades que, ao experimentar ciclos duradouros de crescimento, deixaram de lado o planejamento urbano e viram parte dos avanços conquistados se converter em degradação.    Para fugir desse indesejável efeito colateral do desenvolvimento, Pouso Alegre, no Sul de Minas, se dedica à modernização das leis que regimentam o uso, a ocupação do solo e a disposição urbana em todas as suas dimensões. Não se trata de uma discussão trivial. Até o final de 2013, ao menos quatro projetos de leis foram elaborados pelo Executivo e aprovados pela Câmara de Vereadores com a missão de estabelecer as regras fundamentais sobre as quais será baseada a expansão urbana da cidade pelas próximas décadas, quando sua população pode triplicar, se aproximando de 500 mil habitantes. O conjunto de leis moderniza e complementa o Plano Diretor Municipal, estabelecendo critérios a serem observados na construção e disposição de imóveis, conforme sua localização e fi...

GRANA NO CAIXA

Entre julho e setembro deste ano de 2023, os municípios receberam um valor menor de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa redução foi por conta da redução do ICMS dos combustíveis feita na gestão do ex-presidente Bolsonaro. Para compensar essas perdas que atingiram negativamente as receitas dos municípios brasileiros, o Governo Lula está repassando R$ 4 bilhões para os municípios brasileiros. Com isso, o município de Lavras acaba de receber mais de 1,9 milhões de reais para cobrir essas perdas e manter os recursos da prefeitura sem prejuízo.