Pular para o conteúdo principal

LIMINAR DECLARA INCONSTITUCIONAL LEIS MUNICIPAIS E DETERMINA PRAZO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS EM SJDR

Ocupantes de cargos municipais em situação irregular deverão ser dispensados e o concurso deverá ser homologado até 1º de julho deste ano

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 16, que declara incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 5.196/15, a Justiça de São João del-Rei, nas Vertentes, determinou a realização de concurso público para regularização do quadro funcional da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito e o município.

Segundo a liminar, deverão ser preenchidos os cargos vagos e aqueles ocupados por contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou por extensão de jornada, além de outros cargos cujas funções estejam sendo exercidas por servidores precários. O concurso deverá ser homologado até 1º de julho deste ano.

Deverá ser realizado também processo seletivo público para preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde PS e Agente de Combate a Endemias vagos, igualmente ocupados por contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou com ou sem processo seletivo simplificado, devendo o prazo de homologação ser idêntico ao do concurso.

A liminar determina ao município que se abstenha de realizar novas contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou sem os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade constitucionalmente exigidas, e que dispense os ocupantes de diversos cargos exatamente no dia 1º de julho, impossibilitando o preenchimento por novas contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou por extensão de jornada. 

O município deverá, ainda, se abster de conceder regime especial de trabalho aos servidores que já o exercessem por prazo superior a 24 meses, em afronta à Legislação Municipal, não concedendo extensão para casos em que houver candidatos aprovados em concurso público ou, após 1º de julho deste ano, enquanto não for realizado e homologado concurso público.

Todas as medidas da decisão atendem a ACP proposta pelos promotores de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Adalberto de Paula Christo Leite, Adriana Vital do Valle e Felipe Guimarães Amantéa.

O juiz da comarca, Pedro Parcekian, que proferiu a decisão, destaca, entre outros pontos, que, já nos primeiros dias do mandato do atual prefeito, “foram editadas leis criando cargos comissionados e temporários, prorrogando contratos temporários, o que visava burlar a regra do provimento de cargo de natureza efetiva e permanente pela via do concurso público”.

Consta na ACP que o último concurso teria ocorrido em 2007, e que há irregularidades envolvendo contratações temporárias, preenchimento irregular de cargos sem prévia realização de concurso, contratação sem caráter de excepcionalidade, “tudo ocorrendo na Secretaria de Obras e Infraestrutura, na Secretaria de Educação, na Secretaria de Saúde, além de contratações temporárias sem processo seletivo, visando atender Convênio Correios, Projeto de Esgotamento Sanitário e Programas de Governo da Secretaria de Assistência Social”.

da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

DECOLONIZAR A FILOSOFIA

Sinopse: "Política de Descontinuidade: Ética e Subversão" é uma obra provocativa que mergulha nas complexidades éticas e políticas da sociedade contemporânea. Escrito com clareza e profundidade, o livro lança luz sobre as dinâmicas de poder que moldam nossas interações diárias, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento e à marginalização dos corpos designados como dissidentes. Com o Prefácio de Adilson Moreira, a obra Políticas de descontinuidade: ética e subversão tem como propósito compreender a dinâmica das estruturas discriminatórias e seu apreço péla retroalimentação do poder. Deste modo, propor, por meio de uma ética da diferença, da solidariedade e antidiscriminatória, a corrosão desses sistemas de precarização e aniquilamento. O autor, Thiago Teixeira, explora como conceitos como racismo e ciseterobrutalidade reforçam uma hierarquia injusta entre os indivíduos, perpetuando fronteiras entre vida e morte e reforçando normas sociais que marginalizam e oprimem. ...