Pular para o conteúdo principal

LIMINAR DECLARA INCONSTITUCIONAL LEIS MUNICIPAIS E DETERMINA PRAZO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS EM SJDR

Ocupantes de cargos municipais em situação irregular deverão ser dispensados e o concurso deverá ser homologado até 1º de julho deste ano

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 16, que declara incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 5.196/15, a Justiça de São João del-Rei, nas Vertentes, determinou a realização de concurso público para regularização do quadro funcional da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito e o município.

Segundo a liminar, deverão ser preenchidos os cargos vagos e aqueles ocupados por contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou por extensão de jornada, além de outros cargos cujas funções estejam sendo exercidas por servidores precários. O concurso deverá ser homologado até 1º de julho deste ano.

Deverá ser realizado também processo seletivo público para preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde PS e Agente de Combate a Endemias vagos, igualmente ocupados por contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou com ou sem processo seletivo simplificado, devendo o prazo de homologação ser idêntico ao do concurso.

A liminar determina ao município que se abstenha de realizar novas contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou sem os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade constitucionalmente exigidas, e que dispense os ocupantes de diversos cargos exatamente no dia 1º de julho, impossibilitando o preenchimento por novas contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou por extensão de jornada. 

O município deverá, ainda, se abster de conceder regime especial de trabalho aos servidores que já o exercessem por prazo superior a 24 meses, em afronta à Legislação Municipal, não concedendo extensão para casos em que houver candidatos aprovados em concurso público ou, após 1º de julho deste ano, enquanto não for realizado e homologado concurso público.

Todas as medidas da decisão atendem a ACP proposta pelos promotores de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Adalberto de Paula Christo Leite, Adriana Vital do Valle e Felipe Guimarães Amantéa.

O juiz da comarca, Pedro Parcekian, que proferiu a decisão, destaca, entre outros pontos, que, já nos primeiros dias do mandato do atual prefeito, “foram editadas leis criando cargos comissionados e temporários, prorrogando contratos temporários, o que visava burlar a regra do provimento de cargo de natureza efetiva e permanente pela via do concurso público”.

Consta na ACP que o último concurso teria ocorrido em 2007, e que há irregularidades envolvendo contratações temporárias, preenchimento irregular de cargos sem prévia realização de concurso, contratação sem caráter de excepcionalidade, “tudo ocorrendo na Secretaria de Obras e Infraestrutura, na Secretaria de Educação, na Secretaria de Saúde, além de contratações temporárias sem processo seletivo, visando atender Convênio Correios, Projeto de Esgotamento Sanitário e Programas de Governo da Secretaria de Assistência Social”.

da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

VARGINHA CONFIRMA FORÇA ECONÔMICA E AMPLIA LIDERANÇA NO SUL DE MINAS

Uma recente análise do Núcleo de Estudos Econômicos da Fecomércio MG confirma que Varginha vive um ciclo consistente de expansão. O comércio avança, o emprego cresce e o empreendedorismo amplia a base empresarial. Os dados analisados por órgãos oficiais como RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) do governo Federal e entidades renomadas como Fundação João Pinheiro (FJP), reafirmam a força econômica do município. O comércio segue como eixo central da atividade local. Representa 31,77% dos estabelecimentos formais e 24,06% dos empregos com carteira assinada, segundo a RAIS 2024. A predominância de micro e pequenas empresas garante agilidade e capacidade de adaptação. O PIB municipal alcançou R$ 8,09 bilhões em 2021, conforme a Fundação João Pinheiro (FJP), garantindo a 4ª posição entre os municípios do ...