Pular para o conteúdo principal

LIMINAR DECLARA INCONSTITUCIONAL LEIS MUNICIPAIS E DETERMINA PRAZO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS EM SJDR

Ocupantes de cargos municipais em situação irregular deverão ser dispensados e o concurso deverá ser homologado até 1º de julho deste ano

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 16, que declara incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal nº 5.196/15, a Justiça de São João del-Rei, nas Vertentes, determinou a realização de concurso público para regularização do quadro funcional da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito e o município.

Segundo a liminar, deverão ser preenchidos os cargos vagos e aqueles ocupados por contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou por extensão de jornada, além de outros cargos cujas funções estejam sendo exercidas por servidores precários. O concurso deverá ser homologado até 1º de julho deste ano.

Deverá ser realizado também processo seletivo público para preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde PS e Agente de Combate a Endemias vagos, igualmente ocupados por contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou com ou sem processo seletivo simplificado, devendo o prazo de homologação ser idêntico ao do concurso.

A liminar determina ao município que se abstenha de realizar novas contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou sem os requisitos da temporariedade e da excepcionalidade constitucionalmente exigidas, e que dispense os ocupantes de diversos cargos exatamente no dia 1º de julho, impossibilitando o preenchimento por novas contratações temporárias com base nos dispositivos afastados por inconstitucionalidade incidental ou por extensão de jornada. 

O município deverá, ainda, se abster de conceder regime especial de trabalho aos servidores que já o exercessem por prazo superior a 24 meses, em afronta à Legislação Municipal, não concedendo extensão para casos em que houver candidatos aprovados em concurso público ou, após 1º de julho deste ano, enquanto não for realizado e homologado concurso público.

Todas as medidas da decisão atendem a ACP proposta pelos promotores de Justiça Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Adalberto de Paula Christo Leite, Adriana Vital do Valle e Felipe Guimarães Amantéa.

O juiz da comarca, Pedro Parcekian, que proferiu a decisão, destaca, entre outros pontos, que, já nos primeiros dias do mandato do atual prefeito, “foram editadas leis criando cargos comissionados e temporários, prorrogando contratos temporários, o que visava burlar a regra do provimento de cargo de natureza efetiva e permanente pela via do concurso público”.

Consta na ACP que o último concurso teria ocorrido em 2007, e que há irregularidades envolvendo contratações temporárias, preenchimento irregular de cargos sem prévia realização de concurso, contratação sem caráter de excepcionalidade, “tudo ocorrendo na Secretaria de Obras e Infraestrutura, na Secretaria de Educação, na Secretaria de Saúde, além de contratações temporárias sem processo seletivo, visando atender Convênio Correios, Projeto de Esgotamento Sanitário e Programas de Governo da Secretaria de Assistência Social”.

da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

ESCOLA DE SARGENTO DAS ARMAS INCORPORA 285 NOVOS SOLDADOS DA TURMA DE 2026

O Exército Brasileiro renovou suas fileiras no Sul de Minas com a incorporação de 285 jovens ao Efetivo Variável (EV) da turma de 2026. A solenidade, realizada pelo Batalhão de Comando e Serviço da Escola de Sargentos das Armas (BCSv/ESA), marcou o início da jornada de cidadãos que, após o processo de seleção iniciado em 2025, passam a vestir o uniforme verde-oliva em prol do País. Com a incorporação, os recrutas iniciam o período de internato e instrução individual básica. Nesta fase, os jovens passam a viver no quartel e recebem treinamento intensivo focado em disciplina, hierarquia, preparo físico e técnico . A rotina militar visa transformar o cidadão em um combatente apto a cumprir as missões da força terrestre . O Serviço Militar Inicial Obrigatório compreende um ano de instrução. Ao final deste período, parte dos soldados poderá ser engajada para o Efetivo Profissional (EP) por um prazo máximo de oito anos, com renovações anuais baseadas no desempenho pessoal e no interesse...