Ante todo o
exposto:
1) JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em relação a
MARIA ADÉLIA POSSATO.
2) JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar
MARIA APARECIDA POSSATO na pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos
termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
3) JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CASSAR OS
DIPLOMAS de MARCOS CHEREM, de ARISTIDES SILVA FILHO e ANTONIO MARCOS POSSATO,
condenando-os, também, nas penas de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos
termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
A eventual
atribuição de efeito suspensivo a esta sentença por este Juízo Eleitoral
monocrático, embora possível, depende da efetiva interposição de recurso pelo
interessado, não sendo tecnicamente possível se decidir antecipadamente sobre
ato processual (recurso) ainda inexistente.
P. R. I. C.
Lavras/MG, 11 de junho de 2013.
Rodrigo Melo Oliveira
Juiz Eleitoral
Os envolvidos tem três dias para recorrerem da decisão.
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