segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

NOVO VALOR DA TARIFA DO ÔNIBUS ENTRE LAVRAS E RIBEIRÃO VERMELHO NÃO É IRREGULAR, DIZ SEINFRA

Aumento de R$3,85 para R$4,20 é questionado nas redes sociais. Secretaria de Estado responsável pela área se pronunciou sobre a polêmica

Foi publicado, no Minas Gerais do dia 28 de dezembro do ano passado, a resolução que autorizou o reajuste médio de 8,89% no valor das passagens do transporte intermunicipal, ou seja, para os ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, assim como entre essas cidades. 

Os novos valores das passagens, que não incluíram taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entraram em vigor a partir no dia 29 de dezembro do mesmo ano. O reajuste é anual, previsto no Decreto 44.606/2007 e no contrato de concessão para a prestação do serviço, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos doze meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.

Os valores da tabela constante na resolução publicada são tarifas-teto, pois desde julho de 2017 as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.

Em Ribeirão Vermelho, no Sul de Minas, a tarifa do circular intermunicipal que liga a cidade a vizinha Lavras subiu de R$3.85 para R$4,20. 

Polêmica
O aumento suscitou vários questionamentos por parte dos usuários e nas redes sociais daquela cidade. Uma publicação na fanpage "Vamos juntar levantar Ribeirão Vermelho" questiona o aumento de R$3,85 para R$4,20 feito pela empresa Viação Niterói Ltda, que opera a linha entre Lavras e Ribeirão Vermelho.

De acordo com a publicação feita na página, "pós realizado o estudo, chegou-se ao entendimento que o aumento da tarifa em R$0,35, aparentemente, é indevido." A publicação ainda destaca que "a Viação Niterói LTDA enquadra na categoria 'comercial (isenta de ICMS)', tendo o reajuste autorizado de R$0,29 e não os R$0,35 atualmente cobrados. Para que fosse devido tal reajuste, a empresa deveria enquadrar como "comercial executivo", disponibilizando ar-condicionado em seus veículos."

Secretaria esclarece que não há irregularidade no aumento
A redação do Blog O Corvo-Veloz entrou em contato com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), que por meio da Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano, esclareceu que o reajuste concedido não é em centavos e sim um reajuste na base tarifária (tabelas por tipo de serviço) que, multiplicada pela quilometragem do trecho, resulta na tarifa a ser paga, sem taxa de embarque e pedágios.

O órgão ainda destaca que o cálculo do preço da passagem é feito da seguinte forma:

TARIFA = (Extensão do trecho em km) x (Valor da Tabela correspondente)
Após este cálculo o valor é arredondado.

Para o trecho reclamado na postagem, Lavras/Ribeirão Vermelho, o cálculo é feito da seguinte forma:

TARIFA VIGENTE EM 2018 = (14,3km) x (Tabela F, R$/km_passageiro 0,269843) = 3,8587459 = R$3,85.
TARIFA ATUAL = (14,3km)x(Tabela F, R$/km_passageiro 0,293851) = 4,2020693 = R$4,20.

Sendo assim, de acordo com a pasta, a questão levantada nas redes sociais sobre um suposto aumento indevido feito pela Viação Niterói Ltda "trata-se de um equívoco de interpretação, pois o R$0,29 se refere ao valor quilométrico e não ao efetivo reajuste."

Outro lado
A redação do Blog O Corvo-Veloz também entrou em contato com a Viação Niterói Ltda, que enviou uma nota na tarde desta terça-feira, 7, por meio de seu assessor jurídico, o advogado Diogo Garcia Gomes.

Na nota, a Viação Niterói Ltda destaca que "se enquadra na alínea F-Comerical (isento de ICMS), restou estabelecido que o valor da passagem seria obtido através do do resultado da multiplicação da distância do trajeto da linha (14,3km) pelo coeficiente tarifário de R$0,293851, cujo total perfaz o montante de R$4,20). "

A empresa ainda destaca que "portanto, está clarividente demonstrada a legalidade do reajuste, até porque, advém de uma determinação da própria Seinfra, responsável pelo arbitramento do predito valor de R$4,20".


Clique nas imagens acima para ampliar

A Viação Niterói também apresentou o documento da Seinfra autorizando a tarifa de R$4,20.

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