Levantamento aponta que o setor do comércio liderou as contratações na região, respondendo por 29,06%
Entre os admitidos, 57,59% (8.467) eram homens e 42,41% (6.236) mulheres. A maioria das contratações — 64,14% — foi de profissionais com ensino médio completo. Em relação à faixa etária, 27,71% dos contratados tinham entre 18 e 24 anos. O setor do comércio liderou as contratações na região, com 4.272 admissões (29,06%), seguido pela indústria, com 4.194 (28,52%).
No cenário nacional, o Brasil registrou 2.256.225 admissões e 2.107.233 demissões em maio, resultando em um saldo positivo de 148.992 postos formais. Todos os setores da economia apresentaram desempenho positivo, com destaque para o setor de serviços, que criou 70.139 vagas (1.041.228 admissões e 971.089 demissões). Em seguida aparecem o comércio (saldo de 23.258), a indústria (21.569), a agropecuária (17.348) e a construção civil (16.678).
Trabalho temporário em alta
O Caged também apontou 80.949 admissões por meio do regime de trabalho temporário em todo o país no mês de maio. O setor de serviços respondeu pela maior parte dessas contratações, com 80.613 registros. Em Minas Gerais foram 2.896 contratações
Segundo Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos, a expectativa é de que as contratações temporárias aumentem nos próximos meses, impulsionadas por datas sazonais e pela recuperação da atividade industrial, comercial e de serviços. “Essa modalidade é uma excelente alternativa para quem busca o primeiro emprego, mesmo sem experiência, e também para profissionais mais experientes em busca de recolocação no mercado”, afirma.
A região é composta pelos municípios de Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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