terça-feira, 2 de junho de 2015

CESAMA TERÁ QUE DEVOLVER VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DOS CONSUMIDORES


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a Justiça determinou a devolução de valores cobrados indevidamente pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), entre abril e setembro de 2012. 

A devolução será feita em forma de crédito nas contas de água.

Em 2012, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Cesama para que fosse feita a correta aplicação do índice de reajuste da tarifa de água. Segundo o promotor de Justiça Plínio Lacerda, na época, a companhia havia determinado um aumento de 6,5%, com base na Lei do Saneamento Básico. 

No entanto, análise da Agência Estadual Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) indicou que o percentual de reajuste deveria ser de 4,42%.

Plínio Lacerda explica que, mesmo após a constatação da cobrança indevida, a empresa alegava a impossibilidade de devolver os valores por questões técnicas. 

“Em fevereiro deste ano, laudo de perito judicial comprovou que a companhia tinha condições de realizar a devolução. Com isso, requeri ao juiz que o ressarcimento fosse feito imediatamente, sob pena de multa. Foi exigido, ainda, que o ressarcimento fosse feito de forma individual e com notificação na conta”, diz o promotor de Justiça. 

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