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LEVENHAGEN TOMA POSSE NO CNJ


O desembargador Barros Levenhagen, que integrava a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomou posse nesta terça-feira, 6, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ e o novo conselheiro Carlos Levenhagen

A indicação foi feita durante sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em 6 de agosto deste ano. O desembargador foi submetido a sabatina no Senado e, após ser aprovado, foi nomeado pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT).

O desembargador Carlos Levenhagen foi presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). “Isso é algo que todos valorizamos porque a atividade associativa é extremamente importante e benéfica para a magistratura”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ.

Ele ressaltou também o trabalho do desembargador como integrante da comissão salarial do TJMG. “Destaco esse aspecto porque vivemos um momento importante no que diz respeito às reivindicações salariais dos servidores da magistratura em geral, não apenas da União, mas também da magistratura estadual”, disse o ministro Lewandowski.

Currículo
O desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, natural de Baependi, formou-se em direito, em 1984, pela Faculdade de Direito de Varginha, em Minas Gerais. Desde 2008, é desembargador do TJMG. Ao longo de sua carreira, atuou como advogado, foi promotor de justiça nas comarcas de Rio Preto e Lambari e foi juiz nas comarcas de Conceição do Rio Verde, Aiuruoca, Lavras e Belo Horizonte.

Atribuições
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos.

Entre as atribuições dos conselheiros, estão a elaboração de projetos sobre matérias de competência do CNJ e a proposição da constituição de grupos de trabalho ou comissões, necessários à elaboração de estudos e propostas.

É responsabilidade do CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. 

Entre outras atribuições, cabe ao Conselho zelar pela autonomia do Judiciário, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário e elaborar um relatório anual, propondo as providências necessárias, sobre a situação do Judiciário e as atividades do Conselho.

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