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DECISÃO SOBRE LEI DELEGADA FICA 2017

Projeto que entrou na pauta do Legislativo lavrense no apagar das luzes, dá poder ao futuro prefeito de mexer no plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores

O novo prefeito, vice e os 17 vereadores, todos eleitos em outubro deste ano, tomam posse no próximo domingo, 1º de janeiro. Em suas mãos, os rumos que o município de Lavras, no Sul de Minas, irá seguir pelos próximos 4 anos.

O prefeito eleito José Cherem (PSD) e os 17 vereadores, sendo destes apenas 4 reeleitos, já terão uma batalha a ser travada no Legislativo lavrense. 

Sem fazer alarde e no apagar das luzes da atual legislatura, entrou na pauta do Legislativo um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que permite ao prefeito normatizar por meio de lei ordinária ou lei delegada o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais. O projeto conta com a assinatura de vereadores que não se reelegeram.

Com esta lei delegada, o chefe do Executivo terá poder para mexer no reenquadramento dos servidores. A Lei Complementar 328, conhecida como "Lei de Reenquadramento", foi proposta na gestão Marcos Cherem (PSD). 

Essa lei, de 16 de julho de 2014, teve seus efeitos iniciados a partir de outubro daquele mesmo ano, já na administração do atual prefeito Silas Costa Pereira (PMDB), uma que vez Marcos Cherem teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tida como "pauta bomba" para a gestão que viria, a de Silas Costa Pereira, A lei proporcionou aumentos entre 2 e 64% (R$5,00 e R$2.600,00) nos salários dos quase 1,2 mil servidores efetivos do município. 

Com esse aumento imediata nos vencimentos dos servidores, o prefeito que assumiu teve dificuldades de se enquadrar no limite prudencial da folha de pagamento. Para manter o equilíbrio das contas, o atual prefeito acabou sancionando a Lei Complementar 329, promovendo alterações na interpretação da Lei de Reenquadramento e uma espécie de "congelamento" da lei.

Além da lei delegada, de acordo com o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que está na pauta do Legislativo lavrense, as leis complementares exigem aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal de Lavras. 

Com a divulgação pelos veículos de comunicação da cidade, da entrada da lei delegada na pauta da Câmara, o vereador José Henrique Rodrigues resolver pedir vista do projeto, uma vez que houve pouco tempo para discussão.

O vereador José Henrique não foi reeleito e agora, na nova legislatura, os 17 vereadores que assumirão o mandato terão que decidir se delegam amplos poderes ao prefeito José Cherem, possibilitando que além permissão para que ele possa fazer a alteração na estrutura das secretarias e assessorias, mexer no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do município.

As leis complementares envolvem temas como código tributário, código de obras, estatuto dos servidores, concessão de serviços públicos e bens imóveis, entre outras pautas.  Já a lei delegada permite ao Executivo tomar decisões por decreto, sem que estas sejam analisadas e votadas pelos vereadores.

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