O relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no último dia 8, que os atuais gestores do município de Delfim Moreira, no Sul de Minas, apresentem um plano de ação para melhorar a qualidade da educação infantil ofertada na cidade.
Eles têm o prazo de 90 dias para apresentar ao TCE um plano que deve conter as medidas que serão adotadas para o cumprimento das recomendações feitas pelo órgão de controle (processo número 1.054.013).
Depois de auditoria operacional realizada no município com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação oferecida nas unidades de ensino infantil, em um contexto de implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), a Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP) apresentou o Relatório com determinação e recomendações.
O relator do processo conselheiro Cláudio Terrão, então, baseado no relatório técnico final da auditoria, determinou uma série de recomendações ao município. São elas:
Alvará sanitário e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
Determinou que a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira providencie o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial com relação às instalações do Proinfância, localizadas na Avenida Paulino Faria de Araújo, s/nº, nas quais funciona atualmente a Pré-Escola Professora Vicentina Nogueira Gomes.
Plano Municipal de Educação
Além disso, determinou que a prefeitura monitore o Plano Municipal de Educação (PME) com base em dados atualizados, “de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, contendo os indicadores, o cálculo e a metodologia utilizados para a obtenção dos percentuais, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas”.
Expansão e manutenção da rede pública de educação infantil
O relator determinou que a prefeitura acompanhe os prazos para a conclusão da reforma e ampliação da Pré-Escola Municipal Professora Vicentina Nogueira Gomes, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.
Além disso, pediu que se providencie a adequação das instalações da Pré-Escola Municipal Professora Vicentina Nogueira Gomes, situada à rua Capitão Getúlio Ramos, nº 150, às necessidades da educação infantil, tendo em vista as deficiências verificadas pela auditoria. E também recomendou que se realizem correções no programa de manutenção das escolas municipais de educação infantil, considerando as deficiências observadas pela auditoria.
Atendimento de crianças
Que estabeleçam e monitorem os prazos para o atendimento gradativo de crianças de 0 a 3 anos em creche.
Plano de Carreira
Que apresentem o cronograma das ações e etapas, com as respectivas datas, necessárias à revisão e adequação do plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública, com identificação dos responsáveis.
Quadro de professores
Recomendou que a prefeitura dê continuidade às ações municipais para a ampliação do quadro de professores efetivos, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.
Formação continuada dos professores
Que apresentem o programa de formação continuada para os profissionais da educação, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis.
Conselho Municipal de Educação
Que incentivem o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Educação, com realização regular de reuniões, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 860/1998.
Conselho Escolar
Que promovam a instituição e o efetivo funcionamento do Conselho Escolar na Pré-Escola Municipal Professora Vicentina Nogueira Gomes, bem como em outras instituições municipais que ofereçam a educação infantil.
Programa Na Ponta do Lápis
O relator destacou que a auditoria realizada no município está inserida no projeto “Na ponta do Lápis”, que é um programa de ações integradas que monitora o cumprimento das 20 metas e 254 estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE). O programa foi criado pelo TCE de Minas em 2017.
A auditoria operacional teve por objetivo analisar os aspectos da gestão municipal, gestão escolar e políticas de valorização dos professores, que influenciam a qualidade da educação oferecida na educação infantil da rede municipal, em um contexto de implementação das metas do PNE.
com assessoria
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