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CASA DE SEMILIBERDADE É OPORTUNIDADE PARA RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE NA COMARCA DE LAVRAS

Implantação da Casa foi acertada em agosto do ano passado e é de total responsabilidade do Governo de Minas

Em virtude do grande déficit de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de Minas Gerais, que é como o SUS socioeducativo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA) vinha pressionando o Governo do Estado por uma resolução do problema, uma vez que é prerrogativa e responsabilidade deste a execução de medida socioeducativa.

Sendo assim, em 23 de agosto de 2024, o CAODCA firmou acordo com o Governo de Minas Gerais para ajustar o cronograma da meta de liquidar o déficit de vagas no Sinase, responsável por custodiar adolescentes que cometeram delitos e atos infracionais.

O acordo prorrogou alguns dos prazos previstos no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, aprovado em 2015 em cumprimento à lei federal 12.594/2012, que instituiu a necessidade do planejamento decenal baseado em diagnósticos e metas traçados em diálogo com a sociedade civil organizada.

Segundo o termo, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas e Lavras precisarão ter novas Casas de Semiliberdade funcionando até dezembro de 2025. Em Alfenas, a unidade socioeducativa tem obrigação de iniciar atividades até junho do próximo ano.

A meta de zerar o déficit de vagas no sistema socioeducativo de adolescentes atende à demanda pelo fim das superlotações, pela interiorização regionalizada de novas vagas e pelo pleno cumprimento de ordens judiciais em todas as regiões do estado.

O Blog O Corvo-Veloz (https://www.ocorvoveloz.com.br/2024/08/lavras-precisara-ter-casa-de.htmlfoi o único veículo de comunicação de Lavras que noticiou que Lavras precisaria ter essa Casa, uma vez que a cidade é sede de Comarca com grande demanda de execução de medidas socioeducativas.

Embora o acordo prevê que o Estado tenha até dezembro deste ano para sua implantação, devido a grande demanda por vagas, a Casa de Semiliberdade de Lavras já foi inaugurada na data de ontem, terça-feira, dia 30 de abril de 2025, sendo a primeira do Sul de Minas.

A inauguração causou polêmica em Lavras, inclusive com alegações injustas. Uma delas é contra a prefeita Jussara Menicucci. A execução de medida socioeducativa cabe ao Estado, com determinação do MPMG e Judiciário, não tendo a prefeita e o município ingerência sobre isso.

Outra situação é que a unidade é administrada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, sendo assim, não têm a Prefeitura de Lavras participação administrativa, decisória ou mesmo financeira com essa Casa.

A Casa
A Casa de Semiliberdade de Lavras tem o objetivo de abrigar jovens envolvidos com a prática de atos infracionais. O valor investido para a adequação e estruturação do espaço foi de R$ 423 mil reais.

Com capacidade para acolher até 20 adolescentes do sexo masculino, o local possui quatro quartos, sala de informática e de estudos, biblioteca, núcleo de práticas restaurativas e um espaço multiuso. A unidade é administrada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase).

O que é a Semiliberdade?
A semiliberdade é uma medida socioeducativa em que o adolescente é acompanhado e orientado por uma equipe multidisciplinar, vai à escola e permanece em convivência familiar e comunitário. A medida pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto.

Atualmente, o estado conta com 16 casas de Semiliberdade, executadas em parceria com a Organização Social PEMSE (Organização social Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas).

Questionamentos
Um questionamento que está sendo sendo levantado por moradores de Lavras é a localização da casa, em área nobre do Centro da cidade, porém, a Casa de Semiliberdade não é como uma FEBEM/Fundação Casa, onde os adolescentes ficam totalmente privados ou restritos de liberdade e não abriga adolescentes considerados de alta periculosidade.

O intuito da Casa é justamente proporcionar aos adolescentes oportunidades de manter uma rotina "normal", onde o adolescente estuda, faz cursos profissionalizantes e atividades com os pais e ficam abrigados neste local para dormir, se alimentar e ter atividades de recreação. A proposta da Casa de Semiliberdade inclui o acolhimento familiar e o apoio direto ao jovem.

Ato infracional
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, define no art. 112 os tipos de medidas socioeducativas. Caso seja constatado ato infracional cometido por adolescente, serão aplicadas as medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, podendo ser cumpridas dentro do regime de liberdade assistida, semiliberdade ou internação. 

A internação, que não é o caso da Semiliberdade Lavras, somente será determinado, em caso de grave ameaça ou violência à sociedade, ou em situações de reincidência no cometimento de outras infrações, ou mesmo por descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta.

Medida de Semiliberdade
A medida de semiliberdade está regulada no art. 120 do ECA, sendo prevista como forma de cessar condutas criminosas tipificadas como atos infracionais, com a finalidade de auxiliar o adolescente em conflito com a lei a retornar ao convívio social. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

Além disso, a semiliberdade não é de caráter punitivo, mas sim um processo educativo que auxilia o jovem a ter acesso as relações sociais e de trabalho.

As unidades devem ser instaladas em locais que facilitam o convívio do adolescente na comunidade, daí a escolha de uma residência em área que possibilita a estes jovens um ambiente próximo de realidade "normal" de vida das pessoas, auxiliando a sua integração profissional e educacional. 

A semiliberdade têm o mínimo de seis meses e o máximo de três anos para ser cumprida.

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