terça-feira, 4 de dezembro de 2018

CRISE: DECRETO PREVÊ LIMITAÇÃO E CONTENÇÃO DE GASTOS MUNICIPAIS EM PASSOS


Devido a falta de repasses do Governo do Estado, de mais de 48 milhões de reais, a a prefeitura de Passos, no Sul de Minas, publicou o Decreto Nº 881, de 29 de novembro, para adotar  as seguintes medidas de limitação e contenção de gastos para honrar com todos os compromissos.

A medida, de acordo com a administração da cidade, se faz necessária em razão da ausência de repasses promovida pelo Estado de Minas Gerais, especialmente nos repasses vinculados ao IPVA, Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além dos repasses vinculados aos serviços de Saúde, acarretando retenção de considerável valor.

Ainda segundo a prefeitura da cidade, há a necessidade de priorização de despesas, especialmente, os valores destinados ao pagamento dos servidores municipais e aqueles dirigidos à manutenção dos serviços públicos essenciais, tais como, saúde, educação, coleta de lixo de urbano, da existência de valores destinados ao pagamento de precatórios e de parcelamentos junto à Receita Federal.

Dentre as medidas previstas no Decreto, fica vedada a contratação de servidores, temporários ou não, salvo para atender excepcional interesse público inadiável, assim como para eventuais substituições cuja ausência do servidor comprometa o regular andamento dos serviços essenciais. Fica vedada a admissão de novos estagiários, salvo aqueles destinados à execução de estágio obrigatório curricular, sem ônus para o município. 

Já o deslocamento de servidores efetivos, contratados ou comissionados fora do município, deverá ocorrer apenas para o regular cumprimento dos serviços que se mostrarem essenciais e inadiáveis, vedada a concessão de diárias para a participação em feiras, cursos, congressos, dentre outros.

Também fica suspenso a indenização de 10 dias de férias regulamentares, assim como a indenização de férias prêmio não gozadas, em qualquer situação. Fica vedada também a cessão de novos servidores com ônus para o Município, salvo aqueles requisitados e de cessão obrigatória;

"E a necessidade de honrar regularmente com os compromissos assumidos pelo Município, que a administração, até o presente momento, tem honrado com o pagamento dos servidores rigorosamente em dia, assim como os compromissos assumidos dentro do cronograma normal do processo financeiro, situação que impõe novas medidas de austeridade para que o município continue nesse intento", ressalta a prefeitura.

Já os investimentos em obras do município, de acordo com o Decreto, deverão priorizar apenas aquelas já contratadas e iniciadas, notadamente objeto de convênios e contratos de repasse com recursos externos, suspendendo novos projetos que se utilizem de recurso próprio da prefeitura.

Para fins de ampliar as medidas de redução de gastos, os secretários municipais de Passos deverão realizar estudo e apontar a estrutura mínima necessária para a consecução dos serviços públicos, indicando medidas a serem adotadas para ampliação do rol descrito no artigo anterior.

Já para fins de redução do consumo de energia elétrica, água, telefone, combustível, dentre outros, os serviços administrativos do município deverão funcionar com expediente reduzido ao período de 11h às 17h, durante a vigência do Decreto, iniciando no próximo dia 10.

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