
Num dos casos, ocorrido em Pouso Alegre, sul de Minas, um comerciante pediu indenização à HDI Seguros S/A, por ter-se envolvido em acidente que provocou a perda total de seu Fiat Strada. A seguradora se recusou ao pagamento da indenização, alegando que constava como condutor principal o pai do segurado. Segundo a empresa, o segurado teria "faltado com a verdade", ao contratar o seguro com o perfil de um condutor mais velho, inclusive fazendo com que o valor de prêmio fosse mais atrativo.
O segurado ajuizou ação contra a seguradora, requerendo o pagamento da indenização no valor de R$ 21.533, conforme tabela de preço de carros publicada em jornal, cuja cópia foi anexada no processo. O juiz da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre condenou a seguradora a indenizar o valor total do veículo. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Marcelo Rodrigues, relator, também entendeu ser devido o pagamento da indenização securitária.
“O fato de o segurado conduzir o veículo no momento do acidente, por si só, não retira a qualidade de seu pai como principal condutor”, considerou o relator, entendendo que para se reconhecer a perda do direito à indenização deveria ter sido provada a má-fé do segurado, o que não foi feito pela seguradora. O outro caso ocorreu em Extrema, também sul de Minas. Um analista de sistemas contratou o seguro de seu automóvel VW Gol com a empresa Mapfre Seguros. O veículo foi furtado dentro do período previsto para cobertura e a empresa indenizou o segurado em valor reduzido, argumentando que ele havia indicado o pai como condutor.
Comentários