Acompanhando o voto da relatora, conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade, na sessão de terça-feira, 25, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multas a prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais que não cumpriram o prazo determinado pela Instrução Normativa 12/2008 para envio de documentos ao Tribunal de Contas. Os prefeitos municipais de Conselheiro Lafaiete, Ivar de Almeida Cerqueira Neto, e de Tupaciguara, Edilamar Novais Borges, foram multados em R$ 6 mil cada um por descumprirem o prazo estabelecido para envio, tanto do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), quanto do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, com data-base de 30 de abril de 2015 (assuntos administrativos 958158 e 958159). A outros 12 prefeitos municipais que não cumpriram o prazo para envio do RREO e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, a Primeira Câmara aplicou a multa individua...