Gilmar Mendes destacou ser inconstitucional lei que autorize a equiparação de espécie remuneratória Nesta segunda-feira, 2 foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade de equiparação de vencimentos entre servidores do Executivo em face dos vencimentos dos servidores do Legislativo. O tema, que também é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), é de grande repercussão. Diversos servidores municipais buscam no Judiciário o aumento da sua remuneração para alcançar aquela fixada pelo Legislativo, que é significativamente maior. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) havia entendido que deveria haver paridade de vencimentos e vantagens entre os servidores da prefeitura e da Câmara Municipal. A Procuradoria-Geral do Município de Pouso Alegre, no Sul de Minas, no entanto, posicionou-se contrariamente, defendendo tese que foi acatada pela instância máxima do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do Supre...