Prefeito de Lavras usa dispositivo legal chancelado pelo TCE para suspender repasse constitucional. Legislativo lavrense contabilizava em conta-corrente um saldo líquido aproximado de R$ 812 mil A assessoria da prefeitura de Lavras, no Sul de Minas, informou ontem, quinta-feira, 21, que em atenção à Instrução Normativa 03/2008, no entendimento pacífico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o prefeito Silas Costa Pereira (PMDB) não realizou o repasse ao Legislativo Municipal relativo ao mês de janeiro deste ano. Trata-se do duodécimo constitucional, previsto na Constituição Federal, e que deveria ter sido depositado na última quarta-feira, 20. Segundo a administração de Silas, no entendimento do TCE-MG, as câmaras municipais podem devolver aos cofres dos municípios o saldo liquido disponível em conta-corrente no último dia útil de cada exercício, ou seja, no dia 30 de dezembro. Isto desde que o recurso não comprometido com despesas já assumidas no perí...