O Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em 11 de fevereiro, referendou a decisão monocrática do relator, conselheiro Durval Ângelo, que suspendeu o Edital de concurso público n. 1/2024 promovido pela Prefeitura de Careaçu, devido a irregularidades apresentados no certame. O objetivo do concurso é o provimento de vagas para o quadro de pessoal da prefeitura. A representação (Processo n. 1182145 ) foi feita ao Tribunal pela presidente do Legislativo careaçuense. Segundo informou a Unidade Técnica do Tribunal, o edital desrespeitou normativos e leis reguladoras das profissões para as vagas de pedagogo, de professor de educação física e de operador de máquinas, o que evidencia lesão ao direito alheio e ainda ao erário, cabendo a determinação da medida cautelar. De acordo com o edital, a realização das provas práticas e o resultado da classificação final estão na iminência de ocorrer. Dessa forma, diante da manifestação do órgão técnico orient...