A impugnação do registro da candidatura do prefeito de Itumirim foi parcialmente anulada pelo Tribunal, por cerceamento de defesa. O processo retorna para o juiz eleitoral de origem O Tribunal Eleitoral de Minas (TRE-MG), na sessão da última sexta-feira, 27, reapreciou, ao julgar embargos de declaração, a decisão proferida em março deste ano e determinou que o processo envolvendo o registro de candidatura do prefeito eleito de Itumirim, no Sul de Minas, Geraldo Magno de Resende, retorne ao juiz eleitoral local, para novo julgamento. O acolhimento dos embargos foi por cinco votos a um. O candidato teve o seu registro indeferido pelo juiz eleitoral local em agosto de 2016, em razão de rejeição de contas, quando foi prefeito em 2006, pela Câmara Municipal (inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990). Em outubro de 2016, o TRE deu provimento ao recurso de Geraldo Resende, deferindo a sua candidatura. O político foi eleito e tomou posse. Contra a de...