Faltando menos de um ano para o pleito eleitoral, regras devem ser cumpridas, sob pena de indeferimento do registro de candidatura Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar nas Eleições 2022 devem observar os prazos de desincompatibilização eleitoral para viabilizar a candidatura a um cargo de deputado (federal, estadual ou distrital), de senador, de governador ou de presidente (e vice) da República. O período para a realização da desincompatibilização varia de três a seis meses antes do pleito eleitoral, de acordo com o cargo pretendido pelo futuro candidato. A cidadã ou o cidadão que deseja concorrer às eleições deve estar desincompatibilizado oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. “Esse prazo deve ser entendido como uma condição de elegibilidade. Aquele candidato que deixar de se desincompatibilizar fora do tempo determinad...