Prefeitura de Boa Esperança conta apenas uma cascalheira liberada para extração com a devida licença ambiental O cascalho é um recurso mineral e para sua extração é necessário autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Governo Federal. A obrigatoriedade de autorização legal para a extração de cascalho está na lei 9.605/98. A extração irregular de bens minerais como o cascalho é pelo crime contra a ordem econômica, previsto no art. 2º da Lei 8176/91 e crime ambiental, constante do art. 55 da Lei 9605/98. Quem comete essa infração pode ser multado e ser condenado a pena de três meses a seis meses de detenção. As licenças para a retirada de cascalho não depende de processos internos das prefeituras, portanto, não há prazo estipulado para que as manutenções das estradas ocorram de maneira regular. Diante disso, a prefeitura de Boa Esperança, no Sul de Minas, conta com apenas uma cascalheira liberada para extração com a devida licença...