Juiz Carlos Alberto Simões (primeiro à direita) e juiz Benjamin Rabello em sessão do TRE-MG Acaba de ser indeferido o pedido feito pelo candidato a vereador Marcos Possato (PTB) para que fosse cassada a decisão do juiz de Lavras e, assim, ele pudesse publicar panfleto caluniador. Na decisão, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) afirmou: “Mandado de Segurança nº 1019-55.2012.6.13.0000 Impetrante: Antônio Marcos Possato, candidato a Vereador Impetrado: MM. Juiz Eleitoral DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANTÔNIO MARCOS POSSATO contra ato do MM. Juiz Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral, de Lavras, que acolheu pedido liminar nos autos da Representação nº 942-51.2012.6.13.0160 e determinou a busca e apreensão de panfletos divulgados pelo impetrante, em que teria reproduzido matéria da revista Carta Capital, pela qual Silas Costa Pereira, candidato a Prefeito de Lavras, figuraria como beneficiário do esquema do mensalão, lide...