Condenação resultou de sua recusa em atender requisições feitas pelo Ministério Público Federal, o que configura crime previsto na Lei de Ação Civil Pública. Diretor da FADEPE também foi condenado A pena de Duque, por ser inferior a 4 anos, conforme previsão legal, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), e de André Luiz de Lima Cabral, diretor executivo da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público. A pena imposta a Henrique Chaves Filho foi de 2 anos e 1 mês de reclusão; a de André Luiz Cabral foi de 1 ano e 4 meses. Ambas as penas, por serem inferiores a 4 anos, conforme previsão legal,...