Conselheiro Cláudio Terrão é o relator do processo de Poços de Caldas Em sessão ordinária realizada na última quinta-feira, 27, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deliberou sobre os processos de sua competência, inclusive com suspensão de editais de licitação, que possuem caráter de urgência. As sessões desta Câmara são habitualmente realizadas nas manhãs de quinta-feira com três conselheiros efetivos e dois auditores-relatores. Na análise do processo nº 898423 a Câmara referendou, por unanimidade, a decisão monocrática do conselheiro Cláudio Terrão, que havia suspendido a Concorrência Pública nº 004 – SMA/13, do município de Poços de Caldas, no Sul de Minas, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública. O processo foi iniciado por uma denúncia de uma empresa que alegou “que o edital é restritivo à competitividade”. O relator determinou, ainda, o apensamento (anexação por dependência)...