Na sessão de ontem, 6, a Corte Eleitoral de Minas Gerais indeferiu o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Carlos Alberto Pereira, do PMN. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) barrou 10% dos registros de candidaturas em Minas Gerais. O relator do processo de Carlos Alberto, juiz Wladimir Rodrigues Dias, abriu o seu voto salientando que o procurador Regional Eleitoral (PRE), Patrick Salgado Martins, proponente da ação, "defensor da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, CR/88)", à vista dos inúmeros documentos que instruíram o requerimento inicial, bem como da notícia da ausência de condição de elegibilidade e da falta da certidão obrigatória, impugnou o pedido do requerente. Seguindo o seu voto, o juiz Wladimir Rodrigues, destacou que "compulsando o processo verifico que o impugnado foi condenado em três ações, conforme expôs o procurador eleitoral. Na primeira ação, foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão ...