O artigo 14 da Constituição Brasileira define que podem se candidatar como elegíveis pessoas de nacionalidade brasileira, em pleno exercício dos direitos políticos, em alistamento eleitoral, no domicílio eleitoral na circunscrição, que possuam filiação partidária e com idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e dezoito anos para Vereador. Porém, o artigo § 4º considera inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos e é com base nesse pressuposto que o professor do Departamento de Ciências Humanas (DCH) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) Marcelo Sevaybricker Moreira coordena a pesquisa “Educação, Democracia e Justiça: A Exclusão dos Analfabetos no Brasil e a Teoria Política Contemporânea”. Segundo o relatório da Organização das Naçõ...