JUSTIÇA ATENDE MPF E DETERMINA REABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL SUSPENSO POR SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO
Complexidade do caso e entraves para a finalização do inquérito precisam ser considerados O tempo decorrido para a conclusão de um inquérito policial (IPL), por si só, não pode ser motivo para trancar investigação. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Minas Gerais, que atendeu a recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais e determinou o prosseguimento de uma investigação que havia sido encerrada por suposto excesso de prazo. O inquérito policial, instaurado a pedido do MPF, em 2019, envolve seis investigados e apura crimes de fraude processual, estelionato, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. O IPL havia sido suspenso por determinação da Justiça em 1ª instância, que indicou excesso de prazo e constrangimento ilegal para trancar a investigação. O MPF recorreu da decisão e argumentou que parte dos pedidos necessitava de cooperação entre órgãos externos, como a Justiça do Trabalho e a ...