Efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado e quitar integralmente verbas rescisórias em caso de demissão, são algumas das obrigações impostas a EM Neves Distribuidora Eireli, por meio de Ação Civil Pública (ACP) formulada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (PTM-Varginha). A sentença fixa ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo. Após investigar denúncia, foi comprovada a dispensa injustificada de trabalhadores sem o devido pagamento das verbas rescisórias, além de infrações relacionadas a atrasos e não pagamentos de salários. "Essas irregularidades ocorreram em relação aos trabalhadores contratados para laborarem no canteiro de obras de construção do campus da Universidade Federal de Lavras – UFLA, em São Sebastião do Paraíso/MG", relata a procuradora que atua no caso, Melina de Sousa Fiorini. Entre as obrigações impostas à empresa na se...