O novo julgamento ocorreu por determinação do TSE O Tribunal Eleitoral de Minas (TRE-MG), atendendo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou novamente o processo que trata da candidatura do prefeito de Itumirim, no Sul de Minas, Geraldo Magno de Resende (PDT), e, por quatro votos a dois, indeferiu o seu registro, em razão de inelegibilidade. A decisão ocorreu na sessão da Corte Eleitoral desta segunda-feira, 26. O candidato teve o seu registro indeferido pelo juiz eleitoral local em agosto de 2016, porque as suas contas, quando foi prefeito, foram rejeitadas pela Câmara Municipal. Em razão disso, verificou-se a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Em outubro de 2016, o TRE deu provimento ao recurso de Geraldo Resende, deferindo a sua candidatura, entendendo que não houve publicação da decisão ou a ciência, pelo candidato, do que foi decidido pela Câma...