Concurso está suspenso desde maio de 2009. Foi constatado cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições O conselheiro em exercício Gilberto Diniz, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), determinou a manutenção da suspensão ao Concurso Público (Processo 780461) da Prefeitura Municipal de Perdões, no Sul de Minas, em sessão realizada na terça-feira, 15 de dezembro de 2009, às 14:30 horas em Belo Horizonte. Participaram da sessão o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Antônio Carlos Andrada, conselheira Adriene Andrade e o auditor Licurgo Mourão. O edital está parado na Corte desde o dia 26 de maio deste ano. Com base no voto do conselheiro relator, Gilberto Diniz, a decisão foi motivada por irregularidades encontradas nos editais remetidos ao TCE para análise prévia. No edital de Perdões, foram encontradas falhas como falta de apresentação das leis que fi...