Trata-se de decisão judicial liminar favorável ao MPT, que se estende também a cônjuges, filhos e dependentes com deficiência Conceder horário especial ao servidor/empregado público com deficiência e ao servidor/empregado público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário e sem redução salarial e desde que comprovada a necessidade. Essa foi a decisão liminar da Vara do Trabalho de Caratinga, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorrida na última sexta, 28/2, contra a MGS (Minas Gerais Administração e Serviços), que é uma empresa pública estadual. O procurador do Trabalho que atuou no procedimento, Adolfo Silva Jacob, ressaltou “a enorme importância” dessa decisão, haja vista a “relevância do tema para a sociedade”. Ele ainda destacou que a expectativa é de que ela “será ratificada pela Sentença, que, por sua vez, será mantida pelos Tribunais”. Na oportunidade, o MPT destacou que a MGS ...