A ré terá que pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo como previsto em ação do MPT A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou o Banco BMG S.A após discriminação e violência psicológica contra grávidas em Pouso Alegre. Essas irregularidades eram praticadas pela prestadora de serviços Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda. Por meio da condenação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, o BMG deverá arcar com o pagamento. Em 2015 foi ajuizada uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após informação recebida por meio da Vara do Trabalho de Pouso Alegre que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam sido condenadas em ações trabalhistas nos anos de 2012 e 2013 porque as empregadas eram punidas e assediadas moralmente por engravidarem. Após passar pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre a ação foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região...