O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária, determinando o julgamento final da ação penal onde o prefeito de Ijaci, na Região Sul, responde, com o procurador-geral do Município, pela prática do crime previsto na Lei nº 8.666/93, c/c artigo 29 do Código Penal, decorrente de contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. A Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária esclarece que, recebida a denúncia, quando do julgamento final pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual foi requerida a condenação dos réus, entendeu-se que, com o advento da Lei nº 14.133/21, teria havido a revogação do crime imputado, pois a conduta não estaria mais prevista no novo artigo 337-E do Código Penal, tendo ocorrido a “abo...