Adolescentes estão sendo abrigados em uma cadeia pública da cidade O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso impetrado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Campo Belo, no Sul de Minas. Com a decisão, o Estado de Minas Gerais fica obrigado a disponibilizar vagas em local adequado para a internação de menores infratores. Na ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida ressaltou a inexistência de estabelecimento educacional voltado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação na cidade. Assim, os adolescentes estavam sendo colocados, de maneira precária, em uma cela especial da cadeia pública de Candeias, município vizinho. “Por ocasião da confecção da prova técnica, havia cinco menores internados e 33 imputáveis. Estavam em recintos diversos do mesmo prédio, por...