Presença de animal na pista caracteriza falha no serviço prestado A Autopista Fernão Dias S.A., hoje Arteris Fernão Dias, deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais um condutor que foi vítima de acidente envolvendo animal na pista. A decisão, que reformou em parte a sentença da Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Justiça de Pouso Alegre julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, condenando a Autopista Fernão Dias a indenizá-lo por danos materiais em R$ 11,6 mil. Negou, porém, o pedido de reparação por danos morais. No recurso, o condutor alegou que, em 2 de junho de 2017, trafegava pela Rodovia BR-381, com destino à cidade de Lambari, no Circuito das Águas, quando, ao passar pela cidade de Careaçu, deparou-se com um boi na pista. Ainda conforme a vítima, ao tentar desviar-se do animal, perdeu o controle da direção, caiu no canteiro central e capotou em seguida. Alegou q...