Vítima de 18 anos de idade morreu arrastada pela correnteza do Rio Paraná em descuido da equipe da Rede Globo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a TV Globo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por culpa recíproca na morte de um figurante contratado para participar da minissérie “A Muralha”, filmada em 1999, no município de Alto Paraíso, em Góias. O processo foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Segundo os autos, no dia 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens – para almoço e descanso dos atores – a produção permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã, ocasião em que a vítima, então com 18 anos de idade, morreu afogada depois de ser arrastada por forte correnteza. A mãe do rapaz ajuizou ação de reparação de danos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que houve culpa recíproca – já que a vítima também agiu imprudentemente – e condenou a emissora ...