Em sessão presidida pelo conselheiro Eduardo Carone Costa, recurso interposto foi negado Em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), o conselheiro relator Mauri Torres apreciou o pedido de reexame (Processo nº806968) interposto por Cláudia do Carmo Martins de Barros (PT), prefeita de Bom Sucesso à época, em face da decisão prolatada pela Segunda Câmara na Sessão de 26/02/2009, que emitiu parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pela gestora nos autos de nº 709505 - Prestação de Contas Municipal, exercício de 2005 (Processo nº709505). Em sua decisão, o conselheiro Mauri Torreus optou determinou "acolhida a preliminar pela admissibilidade do recurso" e decidiu "pelo não provimento do pedido de reexame, mantendo-se a decisão recorrida". Sendo assim, foi determinado pela Segunda Câmara o "posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do conselheiro relator". O procurador do Ministério Público junto do...