Os fiscais do setor de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) trabalham nas ruas de Varginha, no Sul de Minas, para verificar o cumprimento da Lei Nº 2.869/97 que trata das regras para que bares, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do gênero utilizem as calçadas para colocar mesas e cadeiras. A Lei Nº 5.365 de 23 de maio de 2011 trouxe novidades nas normas e, por isso, a Prefeitura de Varginha intensificou a fiscalização. Os passeios em área de entretenimento, em frente a bares e lanchonetes, após às 18h durante a semana e durante o dia todo aos finais de semana e feriados, podem ser utilizados desde que a calçada tenha mais de 1,40 metro de largura. Além disso, deve ser reservado 1,20 metro livre para o uso do pedestre, independente se o local possui poste ou hidrante. O local também deve ser protegido com gradil removível, e a colocação, retirada e manutenção dele é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Para auxiliar no traba...