Os fiscais do setor de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) trabalham nas ruas de Varginha, no Sul de Minas, para verificar o cumprimento da Lei Nº 2.869/97 que trata das regras para que bares, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do gênero utilizem as calçadas para colocar mesas e cadeiras. A Lei Nº 5.365 de 23 de maio de 2011 trouxe novidades nas normas e, por isso, a Prefeitura de Varginha intensificou a fiscalização. Os passeios em área de entretenimento, em frente a bares e lanchonetes, após às 18h durante a semana e durante o dia todo aos finais de semana e feriados, podem ser utilizados desde que a calçada tenha mais de 1,40 metro de largura.
Além disso, deve ser reservado 1,20 metro livre para o uso do pedestre, independente se o local possui poste ou hidrante. O local também deve ser protegido com gradil removível, e a colocação, retirada e manutenção dele é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Para auxiliar no trabalho e orientar os proprietários, os fiscais do setor de Fiscalização e Posturas, juntamente com funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Sosub), pintaram faixas nas calçadas com espaço demarcado corretamente mostrando o limite de onde podem ser colocadas as mesas e cadeiras.
“A ação efetiva da administração vem garantir o cumprimento da lei e do direito de trânsito livre nos passeios pelos cidadãos. O espaço demarcado deixa claro para o proprietário do estabelecimento e também para o pedestre qual o limite para a colocação do gradil”, ressalta o secretário municipal de Fazenda, Bertonlúcio Mendonça de Macedo.
Notificações – O Setor de Fiscalização e Posturas visita os estabelecimentos e os que não respeitam a Lei são, primeiramente, notificados. Depois disso, é dado um prazo que depende de cada caso e, se não houver a adequação, é aplicada uma multa de R$ 7.761,97.
com assessoria
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