"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CASSAR OS DIPLOMAS de MARCOS CHEREM e JOSÉ ARISTIDES DA SILVA e para CONDENÁ-LOS, juntamente com JOSÉ EDUARDO CARVALHO GOMIDE e CACILDO SILVA JÚNIOR, nas penas de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90." P. R. I. C. Lavras/MG, 09 de abril de 2013. Rodrigo Melo Oliveira Juiz Eleitoral O prefeito e o vice tem 3 dias para recorrerem da decisão.