Conselheiros mantiveram a deliberação anterior aplicando multas no valor de R$ 5 mil Conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) negou provimento, durante sessão plenária de ontem, quarta-feira, 17, ao Recurso Ordinário (processo nº 952.326) da ex-prefeita de Lavras, no Sul de Minas, Jussara Menicucci de Oliveira (PSDB), e do então presidente da Comissão de Licitação, Wilson Rodrigues Ribeiro. Dessa forma, os conselheiros mantiveram a deliberação anterior, dada pela Segunda Câmara do TCEMG, na análise da Denúncia 788.429, que julgou irregular a Concorrência Pública nº 2/2009, aplicando multas no valor de R$ 5 mil para cada um da dupla. A licitação pretendia a contratação de serviços de propaganda, publicidade e marketing. O relator do recurso foi o conselheiro Wanderley Ávila, que analisou separadamente os argumentos da defesa, acerca dos cinco motivos da punição em primeiro grau. Como a ...