Acidente ocorreu em obra do poder público; valor supera 94 mil O município de Campo Belo, no Sul de Minas, terá que indenizar os pais de um garoto de dez anos por danos materiais e morais, em R$615 e R$93.700, respectivamente, devido ao afogamento da criança em um açude que fazia parte de uma obra do ente público. Além disso, o município deverá pagar à família uma pensão de 2/3 do salário mínimo da data em que o garoto completaria 14 anos até quando ele completaria 25. A partir daí, a quantia seria reduzida para 1/3 até o dia em que completaria 70 anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização estipulada em 1ª Instância. Segundo alegam os autores, o filho menor deles foi encontrado morto em 15 de novembro de 2008, afogado em um poço aberto em razão de obra realizada no município. Os pais pleitearam indenização do ente federativo, que, por sua vez, nega tal responsabilidade. Segun...