O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais analisou nesta terça-feira, 30, o “Hábeas Corpus” impetrado pelo advogado de defesa do empresário Daniel Manoel da Silveira, Ronaldo João de Oliveira, e negou o pedido para que o empresário respondesse ao processo em liberdade. Ronaldo Oliveira impetrou o “Hábeas Corpus”, no dia 4 de setembro, três dias após a prisão preventiva do empresário, denunciado por abusar sexualmente de uma criança de 6 anos. O pedido passou por uma análise e foi indeferido liminarmente no dia 8 de setembro, pela relatora do processo, a desembargadora Márcia Milanez. Segundo a relatora, a decisão tomada na época, foi por entender que não se deve desconstituir um decreto de prisão preventiva, sem antes ouvir a autoridade que o editou, neste caso, a juíza da Comarca de Campo Belo, Vera Vasconcelos Barbosa Alvarenga, que decretou a prisão preventiva, e ainda, de acordo com a relatora, porque seria um precipitado adiantamento da prestação jurisdicional reclamada. Na...