JUSTIÇA PROÍBE INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON DE EXIGIR TRABALHO EM JANEIRO E DE COMPENSAR O RECESSO DEZEMBRO/JANEIRO
O Sinpro Minas (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais) ajuizou Ação Civil Coletiva Trabalhista contra o Instituto Presbiteriano Gammon. A escola emitiu comunicado aos docentes afirmando que “em razão da inexistência de CCT, as horas não trabalhadas no período de 23/12/2024 a 12/01/2025 deverão ser objeto de futura compensação e, para tanto, serão lançadas no banco de horas”. Disse ainda que “o retorno das atividades letivas será no dia 28 de janeiro de 2025”. Em virtude disso, o Sinpro Minas requereu uma liminar para que a determinação fosse proibida, visto que fica claro que o Instituto está se aproveitando da recusa da entidade sindical patronal – Sinepe Sudeste – em assinar a convenção coletiva de trabalho, e assim retirar direitos históricos dos professores e professoras, tais como o direito de não trabalhar em janeiro, conquista alcançada desde a década de 1960. Também foi pedida a proibição de qualquer compensação do recesso dezembro/janeiro. Em decisão, a juíza d...