O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara da última terça-feira (17/12/24), julgou parcialmente procedente a representação proposta pelo então presidente da Câmara de Cruzília, Francisco Caetano da Silveira, versando possíveis irregularidades em processos de locação de imóvel para alojamento de veículos e de vigia, espaço para mecânico e soldador bem como para funcionar como garagem para veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. A documentação já havia sido encaminhada ao Tribunal em 13/10/2022, quando o relator à época, conselheiro substituto Licurgo Mourão determinou a intimação do prefeito de Cruzília, José Carlos Maciel de Alckmin, para que prestasse esclarecimentos sobre os fatos apontadas na representação, bem como enviasse cópia integral do processo de Dispensa de Licitação 10/2021, promovido pelo município, juntamente com os contratos e aditivos, ordens de serviço, notas de empenho e notas fiscais. Diante da omissão do gestor, foi ren...